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24 de Abril de 2024

Consultoria Jurídica

Prestação de Serviços - Remuneração

há 5 anos

A comunidade jurídica vive uma celeuma: Consulta, cobrar ou não.

É de extrema importância que advogados e, a população entendam que a consulta é, de fato, uma prestação efetiva de serviços devendo assim ser remunerada.

Indispensável ainda que os juristas entendam que propagar "consulta grátis" é uma infração ética, é captação de clientes e gera uma concorrência desleal pois, como vemos na tabela da OAB há valores de referência para consultoria, seja ela oral, por escrito, com emissão de parecer, etc.

Não existe "duvidazinha", "só uma orientação", pois a cada minuto do atendimento estamos utilizando o conhecimento angariado nos anos de estudo da graduação, da pós-graduação, do estudo diário, da prática, estamos utilizando habilidades desenvolvidas através de esforço e sacrifício, somos capacitados para dar aquela orientação.

O que passamos ao consulente pode fornecer ferramentas para que a questão seja sanada sem a necessidade de intervenção judicial. Assim prezado colega, você despendeu cerca de 50 minutos do seu tempo de trabalho, provavelmente solucionou a questão, não haverá causa e não recebeu a justa remuneração.

Quanto aos clientes, a culpa não é deles. Foi criada a cultura da "consulta grátis", mas somos profissionais formados assim como médicos, psicólogos, dentistas, ou seja, profissionais que ninguém pede para "dar uma olhadinha", profissionais que cobram por seus serviços e não são questionados por isso.

É uma desconstrução, vamos trabalhá-la, vamos atribuir valor ao nosso trabalho.

Para tanto, nos próximos dias postarei em meu canal no YOUTUBE, com chamada no Instagram, um vídeo sobre o assunto, discorrendo de forma sucinta das razões pelas quais devemos cobrar os honorários pela consulta, pelo serviço que estamos oferecendo.

Fiquem ligados!

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário
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