Danos Morais - Anotação Indevida
Anotação desabonadora na CTPS
Em diversas vezes na trajetória do Direito Trabalhista vimos empregados e ex-empregados sofrerem anotações pejorativas em suas Carteiras de Trabalho; nós que atuamos diretamente no ramo sabemos haver certo rancor por parte das empresas reclamadas quando da obrigatoriedade judicial acerca de anotação que a mesma deixou de fazer, ou que passou a ser necessária.
Já nos deparamos com reintegração de emprego, reconhecimento de vínculo, reversão de justa causa com anotação "Por ordem judicial" com clara intenção de levar prejuízo para aquele trabalhador. A nova empresa vê uma anotação dessas, que sem dúvidas é desabonadora e pode hesitar ou mesmo deixar de contratar aquela pessoa que passa a ser marginalizada no mercado de trabalho.
Ainda com uma maior incidência dos Danos Morais nas relações de emprego a certeza da impunidade, injustificada, fazem as empresas continuarem a ter esses comportamentos que merece punição exemplar e contundente de nosso judiciário.
Nesse sentido A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou empregadora condenada a reconhecer o vínculo empregatício por ter anotado esta decisão juntamente com as anotações de praxe. Segue a notícia:
Notícias do TRT/RJ
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS GERA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS
Data Publicação: 18/09/2017 10:41 -
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Só Nós da Estiva Apoio em Serviços Marítimos LTDA ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais, pela anotação indevida na CTPS de um empregado de que estava cumprindo determinação judicial. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador José Luís Campos Xavier, que manteve a decisão do juiz Paulo de Tarso Machado Brandão, Titular na 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito.
O trabalhador ingressou com ação trabalhista relatando que celebrou acordo judicial com a empresa em um processo, no qual foi reconhecido o vínculo empregatício e determinada a anotação da sua CTPS. Ao cumprir a obrigação de fazer, a empregadora registrou indevidamente que a anotação da CTPS se deu em razão de determinação judicial. Diante disso, o empregado requereu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais.
A empresa, por sua vez, alegou coisa julgada em relação à matéria e que a anotação na CTPS não seria ilícita. O relator do acórdão rebateu: “A lide em análise diz respeito a ato posterior à celebração do acordo judicial que teria causado danos ao reclamante. Não existe identidade de causa de pedir e pedido entre as ações”.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que é fato notório que os empregadores rejeitam contratar empregados que tenham acionado a Justiça do Trabalho. Para o magistrado, a postura da empresa foi um “verdadeiro desdém e desrespeito com o documento do trabalhador e pode impedir sua recolocação no mercado de trabalho”. Segundo o relator, o ato configura “violação de bens incorpóreos da personalidade, visto que atinge a honra e a imagem do empregado, sendo capaz de lhe causar constrangimento, humilhação e reprovação social”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Acesse aqui o acórdão na íntegra.
http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=60916118
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