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20 de Abril de 2024

Os limites para a Arbitrariedade

Isonomia de tratamento.

há 7 anos

Advogados todos os dias perdem preciosas horas aguardando audiências. Na Justiça do Trabalho esses atrasos torna a agenda dos profissionais quase impossível de cumprir, fazendo com que tenhamos que nos "desdobrar" para comparecer em audiências cujos horários antes compatíveis, se "juntam".

Em muitos destes casos observamos a morosidade do Juízo. Em certas ocasiões o magistrado chega atrasado, assim um audiência de 08:30 da manhã pode começar às 09:00 o que atrasa toda a pauta; em outras situações vemos os juízes atendendo colegas para despacho em plena audiência; em que pese o pleno direito dos advogados acerca de atendimento independente de horário cabe ao magistrado o bom senso requerendo que o causídico aguarde um pouco; recentemente estava em audiência quando o (a) Juiz (a) passou mais de 20 minutos reagendando horários - pelo adiantado da hora - minha audiência que era às 13:00 teve início às 15:30 e ainda houve interrupções como essa.

Nesses casos nos é requerido paciência, escutamos ainda o motivo do atraso no qual incorreu o magistrado e, como somos todos passíveis de retenções, atrasos em virtude do trânsito ou até uma situação de saúde, entendemos.

Mas e quando os advogados se atrasam? Eles recebem o mesmo tratamento por parte dos magistrados que estes requerem quando falham? Raramente! Em diversas ocasiões vi advogados com seus representados sofrerem advertências vexatórias em sala de audiência, recusa de inversão de pauta quando do atraso da parte, revelia, extinção do processo, arquivamento do processo; em muitos destes casos o atraso era infinitamente menor do que os verificados quando ocorrem por responsabilidade do juízo. E ainda assim fizeram as partes sentirem o rigor da lei no que consideram ato atentatório à Justiça.

Este comportamento que vem a ferir de forma infame o princípio da isonomia cresce cada vez mais, assim nós devemos tomar todas as providências para que nossos magistrados - enquanto agentes públicos - respeitem as mesmas regras que impõem a todos os demais.

Para consubstanciar esta singela reflexão que será melhor desenvolvida, trago para análise a notícia do provimento de recurso interposto por Reclamado que se atrasou para audiência por SETE MINUTOS; isso mesmo - sete minutos. O mesmo se deu - conforme justificativa - devido à tratamento oncológico que dificultava sua locomoção.

O recurso ponderou com muito acerto, ter ocorrido excesso de rigor por parte do magistrado.

Nesse espírito devemos todos os dias trabalhar em prol do respeito mútuo contra as arbitrariedades cometidas pelo Judiciário enquanto instituição, cada vez mais afastado da realidade social, menos interessado em promover e fomentar o aumento da dignidade da pessoa humana e desrespeitando assim os que são, constitucionalmente, indispensáveis à Administração da Justiça - Os Advogados.

E por nossa vez, devemos atuar de forma contundente, diária, para fazer valer nossas prerrogativas; por nossos clientes e consequentemente em benefício de toda sociedade.

Segue notícia:

ATRASO DE POUCOS MINUTOS DA PARTE À AUDIÊNCIA PODE CONFIGURAR RIGOR EXCESSIVO DO JUIZ

por blogdotrabalho

Um atraso de sete minutos à audiência de instrução por parte de um empresário individual de Carapicuíba-SP, com o juiz tendo-o considerado confesso quanto à matéria, motivou um recurso ordinário, por parte do empregador, ao TRT da 2ª Região.

O empresário argumentou que o interesse em se defender era evidente, uma vez que seu advogado, e ele próprio, compareceram à audiência, ainda que ele com sete minutos de atraso. Justificou o atraso por conta de um tratamento quimioterápico para uma neoplasia ativa ao qual está se submetendo, e afirmou que tais circunstâncias geraram dificuldades de locomoção que justificaram o ocorrido.

No acórdão da 5ª Turma do TRT-2, de relatoria do desembargador José Ruffolo, os magistrados entenderam que a aplicação da confissão ficta ao caso configurou rigor excessivo do juiz. Decidiram, assim, acolher o pedido do empresário e determinar “o retorno dos autos, com reabertura da instrução processual, franqueando-se nova oportunidade de produção de prova oral e prolatando-se nova sentença”.

Fonte TRT2

http://www.blogdotrabalho.com/atraso-de-poucos-minutos-da-parte-audiencia-pode-configurar-rigor-excessivo-do-juiz/


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-limites-para-a-arbitrariedade/498480886

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parabéns
Revelou-se a verdade nas relações desiguais entre o mm. e advogados.; Triste verdade. Somos reféns dos caprichos de suas Majestades... continuar lendo