Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Cancelamento Indevido do empregado - Direito da Personalidade.

Cancelamento indevido de plano de saúde de trabalhador gera dano moral

há 9 anos

Boa tarde JusBrasileiros! Muitos são os que buscam dirimir dúvidas acerca deste tema. Compartilho assim, notícia que traz julgamento acerca de cancelamento indevido do plano de saúde do trabalhador.

Cancelamento Indevido do empregado - Direito da Personalidade


O cancelamento indevido de plano de saúde viola o direito da personalidade dos empregados. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 14,1 mil de indenização por danos morais e materiais a um funcionário que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua mulher, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.

O funcionário aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/1998. Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, ao ser contatada, a empresa sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.

A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais. Ao analisar o recurso de revista da empresa, o ministro Alberto Bresciani, relator, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, causa dano ao direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de reparação financeira. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão. ARR-87400-39.2008.5.07.0006.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-set-09/cancelamento-indevido-plano-saúde-gera-dano-moral

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário
  • Publicações81
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações131
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-indevido-do-empregado-direito-da-personalidade/230133121

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)