Contrato com Prazo determinado e FGTS.
No término do contrato a prazo determinado pode ser levantado o FGTS
Matéria trazida através da coluna DIREITO do TRABALHO - ATRIBUNA. Com. Br
No término do contrato a prazo determinado pode ser levantado o FGTS.
O nosso ordenamento jurídico privilegia as relações de trabalho duradoura sendo a regra o contrato de trabalho por prazo indeterminado, não deixando, entretanto, de regular o contrato a prazo determinado, ou seja, aquele em que se estipula previamente o seu encerramento, uma exceção a regra, bastante limitada pelo direito e que somente pode acontecer em três hipóteses distintas:
1- Os contratos de experiência, que são firmados no início de uma relação empregatícia para que as partes possam avaliar o desempenho, adaptação e mesmo o interesse na manutenção do contrato de trabalho. Este contrato tem limite de prazo de noventa dias e após esse período tem aplicação a regra geral, passando a ser um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2- A segunda exceção a regra diz respeito a contratos a prazo determinado para atividades empresariais de caráter transitório, como o caso de uma empresa de venda de fogos de artifícios para funcionar somente no período das festas juninas.
3- A terceira exceção trata dos contratos a prazo determinado para atender fluxotransitório cuja natureza justifique a predeterminação do prazo. Aqui se enquadram as contratações efetuadas para atender a demanda sazonal decorrente da atividade do comércio no período natalino.
Ao término do contrato faz jus o trabalhador a férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho; gratificação natalina proporcional e liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Assim, a exemplo da rescisão do contrato a prazo indeterminado por dispensa sem justa causa, o trabalhador ao término do contrato a prazo determinado pode movimentar os depósitos do FGTS. A diferença em relação ao trabalhador contratado a prazo indeterminado está na ausência do direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
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