Funcionário que mentir para a empresa pode ser alvo de demissão e processo indenizatório
Uma decisão da justiça de Porto Alegre condenou uma empregada doméstica a indenizar em R$ 3.447 sua antiga patroa por danos morais. O motivo se deu pelo fato de a funcionária ter inventado um acidente com seu filho, obtendo com isso adiantamentos salariais e a consequente ausência do trabalho sob a justificativa de estar envolvida nos cuidados com o menor.
De acordo com o advogado Bruno Gallucci, especializado em Direito do Trabalho, caso o empregado altere a verdade dos fatos em uma ação trabalhista estará litigando de má-fé e isso se enquadra para todos os profissionais. “Quem, por ventura, contar algum fato inverídico ocorrido em seu trabalho em busca de obter vantagens indevidas, sejam elas de ordem financeira ou da simples ausência no expediente, está passível de demissão por justa causa e poderá até mesmo gerar um processo indenizatório caso comprovada a má-fé”, explica.
Para Gallucci, em algumas relações de trabalho formam uma proximidade maior entre funcionário e patrão, possibilitando excessos de ambas as partes. “No caso de empregadas domésticas, constrói-se um vinculo de confiança e de certa intimidade. Isso é preciso ser equilibrado para o bem de todos os envolvidos”, argumenta o advogado.
1 Comentário
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As relações de trabalho devem ser pautadas pela boa fé dos envolvidos e tal qualidade deve ser observada ainda mais quando se trata do empregado em âmbito doméstico, quando a confiança deve imperar no dia a dia, já que esse profissional desenvolve uma proximidade com a família que a contrata. Sabemos que há abusos por parte do empregador. Mas, por outro lado, temos encontrado em nossa rotina profissional empregados que comentem deslizes, abusando dessa confiança estabelecida. E a Justiça Trabalhista atualmente encontra-se atenta a esse fatos, bem mais que há anos atrás, quando a má fé do empregado não era levada em conta. continuar lendo