Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Empresa é condenada por tentar impedir comunicação entre colegas sobre acordo trabalhista

Empresário se utilizou de meio torpe para coibir a notícia sobre a avença e reaver o valor do acordo

há 9 anos

Boa noite JusBrasileiros!

Proprietário cuja empresa conduta em assédio moral gerou um acordo vantajoso e justo para a reclamante, tenta reverter a situação e a torna ainda pior.

A mediação chegando a um acordo é o que todos desejam. É medida que traz celeridade e segurança jurídica, além da entrega da solução procurada promovendo a paz entre as partes litigantes. Certo?

Não de acordo com os representantes da empresa que fez o acordo. Ao saber que a gerente/ reclamante tinha conversado com colegas sobre a bem sucedida conciliação foi pega de surpresa por uma intimação policial cuja denúncia era calúnia.

A comunicação entre colegas para falar sobre assunto que não corre em segredo de Justiça e que não tem acordo de confidencialidade não é defesa por lei, de forma que ao ser acusada de calúnia a reclamante foi novamente atingida em sua dignidade de forma ainda pior do que a que ocasionou a demanda trabalhista. Ademais, o jurídico da empresa parece desconhecer o conceito de "Denunciação Caluniosa". É bom lembrar que, dos crimes contra a honra a calúnia precisa de provas para se configurar e o ônus de produção da prova é de quem promove a denúncia.

Assim incorreu em crime, na gana por "vingança" pela "perda" pecuniária que sofreu por conduta de seus próprios prepostos ao cometerem assédio em face da gerente.

Essa notícia é importante para que empregadores adotem medidas de prevenção, treinamento e melhoria da conduta na cadeia hierárquica das empresas.

A Justiça do Trabalho não está mais tão paternalista, se encontra em uma fase mais imparcial, pois nossos conhecimentos e acesso à sites jurídicos diminuem um pouco a hipossuficiência intelectual. Mais acesso a informações sobre direitos e deveres promove a aproximação de empregadores e empregados.

A conduta dos empregadores somente encontra explicação em seu desconforto pessoal, pois paira ainda na mente de muitos que se encontram na posição de Réu de que um acordo é uma confissão. Ainda que seja admissão de culpa, ao conciliar admite também que pode rever o comportamento que os levou àquela situação. Ao invés de assim proceder e reformar seu mindset, tentaram levar ainda mais constrangimento à autora. Resultado: uma condenação de R$ 60.000,00, mantida em sede recursal por unanimidade.

Os colaboradores, empregados, funcionários devem ser vistos como aliados que levam lucro para a empresa. Atos de assédio vão gerar prejuízo e a continuidade deste comportamento gera tensão, medo, funcionários mais suscetíveis à doenças como depressão, síndrome do pânico, ansiedade crônica o que por sua vez levará ao afastamento por doença.

Desejamos uma sociedade em que empregadores apreciem e valorizem seus colaboradores. Empresas assim têm maior produtividade, com empregados que gostam do que fazem e se saírem o farão de modo a crescer e não por querer se livrar. Conscientização é a saída para uma ambiente de trabalho mais saudável, tanto para a saúde física quanto financeira. Isso leva à questão de uma melhora na assessoria jurídica da empresa. Se fosse de qualidade, não teria permitido que a representação em face da gerente por crime inexistente, evitando assim mais perda financeira.

Ainda assim o Brasil está muito longe de ter harmonia nas relações de trabalho. Os casos reais de assédio moral têm aumentado, e esta matéria deve servir de alerta aos que frequentam este site e são empregadores. Errou faça um acordo e deixe seu ex-empregado em paz. Retaliação só vai se voltar para você. Olho por olho e o mundo acaba cego.

Empresa condenada por tentar impedir comunicao entre colegas sobre acordo trabalhista


Segue:

EMPRESA É CONDENADA POR TENTAR IMPEDIR COMUNICAÇÃO ENTRE COLEGAS SOBRE ACORDO TRABALHISTA - by Blog do Trabalho.

A Projetar Ambientes Modulados Ltda. Foi condenada a indenizar uma ex-gerente administrativa por tentar impedi-la de falar com ex-colegas sobre acordo firmado com a empresa em reclamação trabalhista. A fim de intimidá-la para que parasse de ligar para outros empregados, a empresa fez queixa policial por suposto crime de calúnia. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.

A gerente conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo proprietário, que queria que ela se demitisse para assumir outra loja da empresa. Ela relatou que não cedeu às pressões e, com isso, teve as atribuições reduzidas, perdeu autoridade perante subordinados e foi humilhada, até ser dispensada. Todavia, a ação foi encerrada após as partes aceitarem a conciliação.

Dois dias depois do acordo, a trabalhadora foi surpreendida com uma intimação policial com a informação de que os representantes da empresa a denunciaram por crime de calúnia diante das alegações feitas na Justiça do Trabalho relacionadas à ação trabalhista.

“Fofocas”

A denúncia deu origem a outro processo trabalhista contra o empregador, com pedido de indenização por dano moral pós-contratual. Segundo a trabalhadora, o processo penal decorrente da denúncia teve apenas a intenção de constrangê-la, e foi extinto por falta de interesse das supostas vítimas.

Em juízo, o proprietário da empresa admitiu que fez a denúncia para dar fim às atitudes da gerente, que ligava para outros funcionários para falar que havia ganhado o processo judicial e dar detalhes do acordo. “O BO foi um método eficaz para acabarmos os problemas de ‘fofocas’ entre funcionários”, afirmou.

Condenada a pagar R$ 60 mil de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), a empresa tentou reverter a condenação no Tribunal Superior do Trabalho. O pedido, no entanto, foi indeferido.

De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ficou registrado que o ato da empresa foi ilegítimo ao iniciar procedimento criminal que sabia ser inexistente para coibir um comportamento que julgava desagradável. “O acionamento da autoridade policial ocorreu para impedir a trabalhadora de falar com antigos colegas de trabalho e lhes prestar informações sobre o acordo realizado com a empresa, efetuando uma falsa representação, de modo a criar um constrangimento ou intimidá-la para que cessasse a comunicação, ” destacou. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1417-18.2012.5.08.0002

TST.


Fonte: http://http//www.blogdotrabalho.com/empresaecondenada-por-tentar-impedir-comunicacao-entre-colegas-sobre-acordo-trabalhista/

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário
  • Publicações81
  • Seguidores550
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações265
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-tentar-impedir-comunicacao-entre-colegas-sobre-acordo-trabalhista/210358598

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É incrível ver noticias como esta; como é possível um empregador cometer um erro tão infantil como o descrito acima. De total acordo com a justiça do trabalho que julgou corretamente em favor da ex. empregada.

Que noticias como esta, traga aos empregadores das demais regiões o respeito aos seus empregados ora estes são essenciais para o funcionamento do meio de trabalho nas empresas. continuar lendo