Os direitos de quem trabalha sem registro em carteira
Dos Direitos quando da Rescisão do Contrato de Trabalho sem anotação em carteira.
Saudações JusBrasileiros! Creio que todos já nos deparamos com uma frequente pergunta do Direito Trabalhista: "Trabalhei sem Carteira assinada, quais são os meus direitos?".
Tendo em vista alcançar o público não composto por advogados e colegas do Direito em suas diversas áreas, vi na matéria que segue uma clareza, não de todo abrangente mas que contém direcionamento.
Aos colegas que tiverem críticas, discordância peço que as postem para um debate saudável. Boa leitura!
Os direitos de quem trabalha sem registro em carteira:
Dúvida: Trabalhei seis anos sem registro, quais direitos tenho na minha rescisão contratual?
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
A falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.
As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.
Vale lembrar que de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o empregador deixa de realizar os depósitos do FGTS e contribuir com o INSS. Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega das guias do seguro desemprego.
Contudo, essas prestações são um direito do trabalhador e elas podem ser requeridas judicialmente, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.
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